Limpeza de Terrenos

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS | Trabalho de Corte de Árvore e Limpeza de Mato

 

Reclamação de Limpeza de Terrenos em Espaço Florestal

Nos termos do ponto 2 do artigo 15º do decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho, republicado pelo D.L.Nº17/2009, de 14 de Janeiro, “Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do mesmo diploma.

 

Reclamação de Limpeza de Terrenos em Espaço Urbano

Tendo em conta o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes, “ Os terrenos, muros e valados confinantes com a via ou outros espaços públicos devem manter-se sempre limpos e em bom estado de conservação podendo a CMB impor a sua limpeza, sempre que se considerar necessário(art. 40.º).

 

O que devo fazer para reclamar a limpeza de um terreno confinante com a minha edificação?

Nos termos do n.º 2 do art. 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros de edificações e instalações, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, de acordo com os critérios constantes do anexo a este diploma. Em caso de não cumprimento, a Câmara Municipal pode notificar as entidades responsáveis pelos trabalhos. Para o efeito, está disponível no Gabinete Técnico Florestal, nos Serviços de Fiscalização Municipal ou na página de Internet da Câmara Municipal, o requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno.

Nota: é muito importante indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.

 

Como deve ser feita a limpeza do terreno?

A limpeza do terreno ou melhor, a gestão de combustíveis deve cumprir o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, com intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades). Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.

 

Consulte o Manual Gestão de Combustíveis
Formulário de reclamação / denúncia de limpeza de terrenos

Qual o procedimento quando o proprietário não procede à limpeza?

Após a notificação da Câmara Municipal e depois de decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contra-ordenação ao infractor e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal, a qual deve ser precedida de aviso a afixar no local dos trabalhos, com uma antecedência mínima de 10 dias.

Na ausência de intervenção e entre o dia 15 de Abril de cada ano e até 30 de Outubro, os proprietários das edificações confinantes podem substituir-se aos proprietários dos terrenos florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias. Em caso de substituição, os proprietários dos terrenos florestais são obrigados a permitir o acesso dos proprietários das edificações confinantes aos seus terrenos e a ressarci-los das despesas efectuadas com a gestão de combustível.

 

A Câmara Municipal dispõe de serviços de limpeza de terrenos?

A Câmara Municipal não executa trabalhos da responsabilidade dos proprietários florestais. Em situações de incumprimento por parte destes, recorre a empresas de prestação de serviços, decorrendo daí a aplicação de contra-ordenação, aplicação de coima e ressarcimento das despesas efectuadas com a realização dos trabalhos.

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